Além de ser uma
realidade espiritual, a Igreja também é uma realidade humana presente na
sociedade mundial e nas diversas nações, com propósitos bem definidos, para os
quais apontam todos os seus membros, cada um à sua maneira, e todos os seus
recursos humanos e materiais.
Sendo uma instituição
internacional e milenar, a Igreja Católica Apostólica Romana possui um conjunto
de normas que organiza a sua vida interna e também a sua ação evangelizadora,
conservando a sua unidade na diversidade. Recebe o nome de “Código de Direito
Canônico”.
Este conjunto de
normas se baseia, em primeiríssimo lugar, na Boa Notícia de Jesus Cristo, nas
Sagradas Escrituras, nos ensinamentos dos apóstolos. E, com o passar do tempo,
diante dos novos contextos e desafios, foram incorporadas novas normas, sempre
com o objetivo de conservar a fidelidade da Igreja à missão confiada por Jesus Cristo.
Uma vez que estas normas surgiram de
circunstâncias históricas e geográficas específicas, elas foram constantemente
revisadas, a fim de que fossem mais abrangentes, menos particulares e mais
relevantes, desfazendo-se daquelas que haviam caducado. Serviram de inspiração
o direito civil greco-romano e as tradições legislativas das grandes nações.
Os grandes e importantes concílios e
sínodos, com suas reflexões e novas sensibilidades, também ajudaram a tornar
mais atualizadas as normas da Igreja. O texto do Código de Direito Canônico
possui fartas referências aos concílios, sínodos e documentos oficiais da
Igreja.
A fim de que as normas sejam compreendidas
e aplicadas de modo coerente com a sua intenção original, a Igreja dispõe de
organismos oficiais, tanto a nível universal quanto a nível diocesano,
compostos por teólogos especialistas em ciências jurídicas, chamados
canonistas, nos tribunais eclesiásticos, para assessorar os fiéis em seus
legítimos interesses.
O Código de Direito Canônico se refere a questões pastorais e administrativas, tais como: o modo válido para a celebração dos sacramentos da Igreja, os direitos e deveres dos ministros ordenados e não ordenados, a organização das cúrias romana e diocesanas, a abertura e manutenção de dioceses, paróquias, congregações religiosas, movimentos apostólicos, instituições educativas etc.
O Código de Direito Canônico se refere a questões pastorais e administrativas, tais como: o modo válido para a celebração dos sacramentos da Igreja, os direitos e deveres dos ministros ordenados e não ordenados, a organização das cúrias romana e diocesanas, a abertura e manutenção de dioceses, paróquias, congregações religiosas, movimentos apostólicos, instituições educativas etc.
A edição vigente do Código de Direito
Canônico foi promulgada pelo papa São João Paulo II no ano 1983, e serve para a
Igreja Católica Apostólica Romana. Para as igrejas de tradição oriental, foi
promulgado um código especial no ano 1991.
É sumamente importante que ministros
ordenados e não ordenados conheçam o Código de Direito Canônico, entendendo os
seus direitos e deveres, e defendam os seus legítimos interesses. É um importante
serviço à ação pastoral.
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