segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

O que é o "Código de Direito Canônico"?

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Além de ser uma realidade espiritual, a Igreja também é uma realidade humana presente na sociedade mundial e nas diversas nações, com propósitos bem definidos, para os quais apontam todos os seus membros, cada um à sua maneira, e todos os seus recursos humanos e materiais.
Sendo uma instituição internacional e milenar, a Igreja Católica Apostólica Romana possui um conjunto de normas que organiza a sua vida interna e também a sua ação evangelizadora, conservando a sua unidade na diversidade. Recebe o nome de “Código de Direito Canônico”.
Este conjunto de normas se baseia, em primeiríssimo lugar, na Boa Notícia de Jesus Cristo, nas Sagradas Escrituras, nos ensinamentos dos apóstolos. E, com o passar do tempo, diante dos novos contextos e desafios, foram incorporadas novas normas, sempre com o objetivo de conservar a fidelidade da Igreja à missão confiada por Jesus Cristo.
Uma vez que estas normas surgiram de circunstâncias históricas e geográficas específicas, elas foram constantemente revisadas, a fim de que fossem mais abrangentes, menos particulares e mais relevantes, desfazendo-se daquelas que haviam caducado. Serviram de inspiração o direito civil greco-romano e as tradições legislativas das grandes nações.
Os grandes e importantes concílios e sínodos, com suas reflexões e novas sensibilidades, também ajudaram a tornar mais atualizadas as normas da Igreja. O texto do Código de Direito Canônico possui fartas referências aos concílios, sínodos e documentos oficiais da Igreja.
A fim de que as normas sejam compreendidas e aplicadas de modo coerente com a sua intenção original, a Igreja dispõe de organismos oficiais, tanto a nível universal quanto a nível diocesano, compostos por teólogos especialistas em ciências jurídicas, chamados canonistas, nos tribunais eclesiásticos, para assessorar os fiéis em seus legítimos interesses.
O Código de Direito Canônico se refere a questões pastorais e administrativas, tais como: o modo válido para a celebração dos sacramentos da Igreja, os direitos e deveres dos ministros ordenados e não ordenados, a organização das cúrias romana e diocesanas, a abertura e manutenção de dioceses, paróquias, congregações religiosas, movimentos apostólicos, instituições educativas etc.
A edição vigente do Código de Direito Canônico foi promulgada pelo papa São João Paulo II no ano 1983, e serve para a Igreja Católica Apostólica Romana. Para as igrejas de tradição oriental, foi promulgado um código especial no ano 1991.
É sumamente importante que ministros ordenados e não ordenados conheçam o Código de Direito Canônico, entendendo os seus direitos e deveres, e defendam os seus legítimos interesses. É um importante serviço à ação pastoral.



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