quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

Pode receber o sacramento do Matrimônio uma pessoa não católica, não cristã, ateia?

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O Matrimônio é um dos sete sacramentos - que são os sinais sensíveis pelos quais a Graça de Deus se manifesta na vida dos fiéis, especialmente nos momentos mais importantes. Os outros sacramentos são: o Batismo, a Eucaristia, a Confirmação, a Reconciliação, a Unção dos Enfermos e a Ordem Sagrada.
A vida sacramental inicia com o Batismo, que marca o nascimento do fiel pela água e pelo Espírito Santo, como legítimo filho adotivo de Deus e membro definitivo da Igreja, participando da herança eterna de Jesus Cristo, Filho único de Deus que se fez Homem.
Para receber os demais sacramentos, o fiel necessariamente deve ter sido batizado, pois os sacramentos estão conectados entre si e a ação de um completa e prepara ao outro. E, é evidente, toda a ação sacramental vai acompanhada da sua correspondente fundamentação espiritual, bíblica e catequética, fortalecendo a vida em comunidade e a abertura à missão da Igreja.
O Matrimônio, para alcançar toda a sua plenitude sacramental, precisa ser precedido pelo Batismo e pela Confirmação, e ser acompanhado pela Eucaristia, pela Reconciliação e até mesmo pela Unção dos Enfermos; mais ainda quando levamos em conta que a família começa com a esposa e o esposo e vai se completando com as filhas e filhos.
O Matrimônio é o sinal sensível pelo qual a Graça de Deus se manifesta na vida dos noivos para que o seu amor humano seja fortalecido e elevado à condição de sacramento de serviço à vida, ajudando as pessoas a recordar o amor incondicional e absoluto de Deus/Esposo pela humanidade/esposa, de Jesus/Esposo pela Igreja/Esposa.
Deus é Amor - ensina as Sagradas Escrituras (I João 4, 8b). Onde existe amor, Deus aí está - nisso crêem os cristãos. O amor pode surgir entre pessoas que professam as mesmas verdades da fé, e pode surgir também entre pessoas com distintas profissões de fé ou, inclusive, que dizem não crer em nenhuma divindade, em nenhuma doutrina religiosa.
A Igreja Católica Apostólica Romana, buscando cumprir o seu compromisso evangelizador e atendendo ao legítimo direito de um fiel consciente em receber o Matrimônio, autoriza e celebra a união sacramental entre um cristão católico e uma pessoa não católica, não cristã ou ateia.
O processo é o seguinte: a primeira iniciativa é apresentar Jesus Cristo e os seus ensinamentos, abrindo o caminho da fé e da conversão. Caso haja realmente uma rejeição irreversível, então os noivos - através da paróquia e do pároco - dirigem-se ao bispo da diocese, solicitando autorização para a celebração do Matrimônio com “disparidade de culto”, comprometendo-se por escrito a educar os futuros filhos na fé cristã católica.
Uma vez autorizada a solicitação pelo bispo diocesano, a pessoa não católica, não cristã ou ateia pode se unir sacramentalmente a um fiel católico, sem a necessidade de ter recebido o Batismo nem os demais sacramentos, a fim de não privar o fiel católico do seu legítimo direito ao Matrimônio, para que não viva em união livre.
Respeitando a sacralidade da consciência religiosa do homem, e acreditando na força do testemunho da fé cristã vivida no cotidiano, a Igreja espera que a convivência conjugal possa contribuir à abertura da fé em Jesus Cristo e à conversão de quem ainda é não católico, não cristão ou ateu.



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